PEC do fim da escala 6×1 prevê jornada de 40 horas e dois dias de folga semanais
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates, apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer que propõe mudanças na jornada de trabalho no Brasil, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
O texto foi protocolado na comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da proposta e estabelece que os trabalhadores passem a ter dois dias de descanso por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
De acordo com o relatório, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal seria reduzida de 44 para 42 horas, mantendo a limitação de oito horas diárias. Após um período de 12 meses, haveria nova redução, chegando às 40 horas semanais dentro do modelo de escala 5×2.
A proposta também altera o artigo 7º da Constituição Federal para determinar que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Segundo o relator, a transição gradual busca diminuir impactos econômicos e permitir que empresas adaptem suas operações de forma planejada. O parecer argumenta que a implementação progressiva pode evitar cortes imediatos de postos de trabalho e reduzir impactos nos custos das empresas.
Durante o período de adaptação, o texto autoriza a ampliação da jornada diária por meio de negociação coletiva, desde que a distribuição semanal respeite os novos limites previstos na PEC.
A proposta também prevê que leis ordinárias poderão regulamentar jornadas especiais, como os regimes de turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, convenções coletivas poderão estabelecer modelos compensatórios que garantam, na média mensal, dois dias de descanso semanal remunerado.
As mudanças não atingiriam trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. O texto ainda abre espaço para a criação de medidas transitórias voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Outro trecho do parecer trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes” — profissionais com ensino superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução da jornada diária dependeria de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5×2 continue prevista.
Segundo o relator, a medida busca enfrentar o avanço da “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica em vez de empregados formais. A exceção, no entanto, não se aplica a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta.
Nos contratos firmados com a administração pública, a adequação à nova jornada dependerá de aditivos contratuais para garantir equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo para formalização dessas mudanças será de 12 meses após a promulgação da emenda.
O que prevê o relatório da PEC
- Fim da escala 6×1;
- Implantação da escala 5×2;
- Dois dias de descanso semanal remunerado;
- Um dos dias de folga, preferencialmente, aos domingos;
- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação;
- Redução definitiva para 40 horas semanais após 12 meses;
- Manutenção do limite de oito horas diárias;
- Possibilidade de compensação de horários por acordo coletivo;
- Regras diferenciadas para trabalhadores hipersuficientes e contratos públicos.
Por Paraíba Master