1 de outubro de 2026
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Prazo para afastamento de apresentadores de tv e rádio pré-candidatos termina nesta terça-feira (30)

 Prazo para afastamento de apresentadores de tv e rádio pré-candidatos termina nesta terça-feira (30)

Foto: Reprodução

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Profissionais da televisão e do rádio que pretendem concorrer nas eleições gerais de outubro precisam se afastar de seus programas até esta terça-feira (30). A exigência faz parte do calendário eleitoral e está prevista na legislação que disciplina o processo eleitoral, além de seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As regras impedem que emissoras de rádio e televisão mantenham no ar programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas aos cargos em disputa nas eleições. A medida busca garantir igualdade de condições entre os concorrentes, evitando que possíveis candidatos utilizem a exposição na mídia como vantagem durante o período pré-eleitoral.

O descumprimento da determinação pode resultar em consequências tanto para o pré-candidato quanto para a emissora. Entre as penalidades previstas estão o indeferimento do registro de candidatura, aplicação de multa e a retirada do conteúdo da programação.

Além dessa restrição, o calendário eleitoral prevê novas proibições a partir do próximo sábado, 4 de julho. Desde essa data, pré-candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a ser vedada a contratação de apresentações artísticas financiadas com recursos públicos.

As eleições gerais terão o primeiro turno realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

 

Por Paraíba Master

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