30 de setembro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

Senado aprova emenda à lei brasileira que define toda relação com menor de 14 anos como estupro, independentemente de consentimento.

#Compartilhe

Na quarta-feira (25), o Senado aprovou um projeto que altera o Código Penal para deixar explícito que qualquer relação sexual com um menor de 14 anos será classificada como estupro, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez da vítima. O próximo passo é a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e, desde então, estava pendente de análise pelos senadores.

A aprovação aconteceu no mesmo dia em que o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu sua decisão e condenou um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O juiz, que votou pela absolvição do réu por acreditar que havia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima, optou por manter a sentença condenatória de primeira instância e ordenar a emissão imediata de um mandado de prisão contra o suspeito.

Depois que o caso ganhou destaque nacional e o Ministério Público de Minas apresentou um recurso, o TJMG ordenou a prisão do suspeito e da mãe da menina, que estava ciente do delito. Na tarde desta quarta-feira, ambos foram detidos.

Atualmente, no Brasil, é considerado crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a regra de que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento entre as partes são irrelevantes. No entanto, os tribunais têm emitido decisões com interpretações diferentes.

O projeto aprovado estabelece explicitamente na lei que o crime de estupro será reconhecido em qualquer relação sexual com menores de 14 anos, “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez”.

De acordo com a lei brasileira, crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados incapazes de consentir um ato sexual. Por essa razão, qualquer atividade sexual envolvendo menores nessa faixa etária é considerada estupro.

“A mudança que institui a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de evitar debates que possam desvirtuar o propósito da norma, priorizando a proteção do incapaz de consentir, como ainda é comum nos julgados de certos Tribunais de Justiça do país”, afirma o relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Por Paraíba Master 

Relacionados