STF derruba prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (27), a decisão monocrática do ministro André Mendonça que havia prorrogado os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O placar final foi de 8 a 2.
Na sessão, Mendonça votou a favor da extensão do prazo da comissão por 60 dias, acompanhado pelo ministro Luiz Fux. O ministro Flávio Dino abriu divergência, defendendo que a prorrogação de CPIs é uma competência exclusiva do Congresso Nacional e não há previsão constitucional de extensão automática.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente do tribunal, Edson Fachin, acompanharam o entendimento de Dino, votando contra a prorrogação.
Contexto da ação
A ação foi apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, e pelos deputados Alfredo Gaspar (União-AL), relator, e Marcel Van Hattem (Novo-RS), membro da comissão. Mendonça apontou que obstáculos à prorrogação poderiam impedir que a investigação sobre fraudes no INSS, que envolvem bilhões de reais, fosse concluída.
Em seu voto, o ministro destacou que obstáculos como atrasos na leitura e aprovação de requerimentos podem esgotar o prazo da comissão sem que a investigação avance. “Órfãos, avós que cuidam de filhos e netos, não terão resposta do Congresso se a CPMI não for prorrogada”, afirmou.
Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes criticou a quebra de sigilos sem fundamentação adequada, classificando-a como ilegal e criminosa, mencionando o caso Vorcaro, que envolveu vazamento de conversas pessoais. Mendonça ressaltou que vazamentos atrapalham o trabalho da comissão, e Gilmar complementou: “Quem vaza não quer investigar”.
Alegações de omissão
Os parlamentares argumentaram que houve omissão da Mesa Diretora do Congresso e de seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP), que não teriam processado o requerimento de prorrogação da CPMI. Segundo eles, a leitura do pedido é requisito obrigatório para que a prorrogação seja válida, tornando o ato um procedimento vinculado, sem espaço para avaliação política da Mesa.
Mendonça havia determinado prazo de 48 horas para que a leitura do requerimento fosse realizada; caso não fosse, a leitura seria considerada feita automaticamente, permitindo a continuidade da comissão. Sem a prorrogação, os trabalhos deveriam se encerrar no sábado (28). O novo prazo para a CPMI será definido pelos próprios parlamentares.
Por Paraíba Master