STF garante 120 dias de licença-maternidade para mães adotivas
- 23 de setembro de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. Com a decisão, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo questionava diferenças previstas na legislação entre mães gestantes e adotantes, especialmente no serviço público.
No caso das servidoras públicas federais, por exemplo, a legislação estabelecia anteriormente 120 dias de licença para gestantes, enquanto mães que adotassem crianças de até um ano tinham direito a 90 dias. Para adoções de crianças com mais de um ano, o período era de apenas 30 dias.
Como ficará a licença
Segundo o entendimento firmado pelo STF, o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Em situações de internação, a contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.3
A decisão vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de licença que já haviam sido encerrados não serão reabertos.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não deve existir diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. Todos os ministros acompanharam o entendimento.
O STF também rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar. Segundo a Corte, uma eventual mudança nesse sentido depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.