26 de setembro de 2026
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STF mantém decisão que obriga Prefeitura de João Pessoa a desobstruir e pavimentar Rua da Aurora, bairro Miramar, João Pessoa

 STF mantém decisão que obriga Prefeitura de João Pessoa a desobstruir e pavimentar Rua da Aurora, bairro Miramar, João Pessoa

Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que determina à Prefeitura de João Pessoa a desobstrução e conclusão da pavimentação da Rua da Aurora, no bairro Miramar, dentro do prazo de 90 dias. O recurso extraordinário apresentado pelo município foi negado pelo ministro Dias Toffoli. A via pública estava ocupada irregularmente, prejudicando a mobilidade e a acessibilidade dos moradores.

A ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre o caso remonta a 2014, quando o então promotor de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa instaurou ação civil pública após denúncia dos moradores e investigações que comprovaram a ocupação indevida do logradouro. Segundo o promotor, a irregularidade já era de conhecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) desde 2001.

Em 2018, a Justiça determinou que a Prefeitura promovesse a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol, incluindo pavimentação completa e construção de calçadas. Durante o processo, o município alegou que a área não havia sido invadida, mas não apresentou provas que sustentassem a alegação. Documentos oficiais indicam que a rua conecta a Avenida Epitácio Pessoa à Rua do Sol.

Em 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, destacando que a omissão da Prefeitura afetava direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir. O acórdão reforçou que a intervenção do Judiciário não configura ingerência indevida sobre decisões administrativas, uma vez que a determinação visa assegurar direitos constitucionais essenciais à população.

O ministro Dias Toffoli, ao negar o recurso do município, ressaltou que a decisão segue orientação jurisprudencial do STF, permitindo que, em casos excepcionais, o Judiciário obrigue a administração pública a adotar medidas que garantam direitos fundamentais, sem violar a separação de poderes.

O procurador João Geraldo Barbosa destacou a relevância da decisão. “Essa decisão reforça a importância do Ministério Público na defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente relacionados à mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida. A atuação do MPPB é essencial para garantir direitos constitucionais da sociedade paraibana”, afirmou.

Por Paraíba Master

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