TJPB mantém suspensão da PixBet e plataformas de apostas em todo o Brasil
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a suspensão das plataformas de apostas online operadas pela PixBet em todo o território nacional. A determinação foi confirmada nesta quinta-feira (16) pelo juiz Adílson Fabrício, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa contra a decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.
A medida inicial havia sido concedida na última terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias e determinou a retirada do ar dos sites da PixBet e de outras plataformas associadas ao grupo, incluindo a Flabet e a Bet da Sorte.
No recurso, a empresa alegou que segue as exigências da regulamentação federal do setor e que possui ferramentas de proteção para impedir o acesso de menores de idade, como sistemas de reconhecimento facial. A defesa também questionou a validade de uma decisão da Justiça paraibana com alcance nacional.
Ao avaliar o pedido, o magistrado do TJPB manteve a decisão anterior e afirmou que os mecanismos apresentados pela empresa não comprovam, de forma suficiente, a garantia de que crianças e adolescentes estejam impedidos de utilizar as plataformas.
O juiz também afastou o argumento de que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria autoridade para determinar uma suspensão com efeitos em todo o país. Dessa forma, a decisão continua válida em âmbito nacional.
A determinação estabelece que as plataformas permaneçam fora do ar até que sejam adotadas medidas consideradas mais rigorosas de controle, entre elas:
- uso de reconhecimento facial com verificação de vida durante o login e em transações financeiras;
- confirmação biométrica vinculada a bancos de dados oficiais;
- impedimento automático de contas cadastradas com CPFs pertencentes a menores de idade.
A Justiça fixou anteriormente um prazo de 48 horas para o cumprimento da suspensão e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na fundamentação, o Judiciário destacou a necessidade de ampliar a proteção de crianças e adolescentes diante do crescimento das plataformas de apostas digitais. A decisão menciona a presença de jogos de cassino virtual, como o chamado “Jogo do Tigrinho”, além da forte associação das apostas com campanhas publicitárias ligadas ao esporte, fatores apontados como possíveis estímulos ao público infantojuvenil.
Segundo o entendimento apresentado pelo magistrado, o reforço nos mecanismos de controle é necessário para garantir o cumprimento das normas de proteção previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no ECA Digital e na legislação que regulamenta as apostas de quota fixa no país, conhecida como Lei das Bets.
Por Paraíba Master