TSE retoma julgamento que pode tornar Antonio Denarium inelegível e cassar mandato em Roraima
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a analisar nesta terça-feira (14), a partir das 19h, o processo que pode resultar na inelegibilidade do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, além da cassação do mandato do atual chefe do Executivo estadual, Edilson Damião. A ação trata de suposto abuso de poder nas eleições de 2022.
O julgamento teve início em agosto de 2024, mas foi interrompido duas vezes após pedidos de vista. Até agora, o placar está em 2 votos a 0 a favor da cassação da chapa. Já se manifestaram nesse sentido a relatora do caso, Maria Isabel Galotti, que não integra mais a Corte, e o ministro André Mendonça. Ainda faltam cinco votos para a conclusão do julgamento.
Na última semana, Denarium deixou o cargo de governador para concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro, respeitando o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral. Com a renúncia, o então vice-governador, Edilson Damião, assumiu o comando do estado.
Caso a maioria dos ministros siga o entendimento já apresentado, o TSE poderá determinar a realização de novas eleições para um mandato-tampão no governo de Roraima.
Entenda o caso
O processo em análise é um recurso apresentado pela defesa de Denarium contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que em 2023 determinou a cassação da chapa eleita. A corte regional entendeu que houve irregularidades na distribuição de cestas básicas e benefícios destinados à reforma de moradias durante o período eleitoral.
O julgamento no TSE avançou em agosto de 2024, quando a relatora votou pela cassação. Em novembro, André Mendonça acompanhou esse entendimento. Na sequência, o ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo a análise. Ele deverá ser o próximo a votar na retomada do julgamento.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a defesa do ex-governador sustentou que não houve irregularidades nas ações realizadas. Segundo os advogados, os benefícios concedidos fazem parte de programas sociais já existentes, sem criação de novas iniciativas em ano eleitoral. Também foi solicitado que a decisão do TRE-RR seja anulada.
Por Paraíba Master