4 de outubro de 2026
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Justiça rejeita solicitação de liberdade de Hytalo Santos com base na “Lei Felca

 Justiça rejeita solicitação de liberdade de Hytalo Santos com base na “Lei Felca
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O influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Vicente, tiveram um pedido de liberdade em caráter liminar negado pelo desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (22). A solicitação foi apresentada em um novo habeas corpus e buscava derrubar a prisão preventiva do casal.

Ambos estão presos e foram condenados por envolvimento na produção de conteúdo pornográfico com adolescentes na internet.

No novo pedido, a defesa argumentou que a tipificação dos crimes teria sido alterada com a entrada em vigor da chamada “Lei Felca”, também conhecida como ECA Digital, sancionada em março. Segundo os advogados, a nova legislação teria redefinido os enquadramentos legais aplicados ao caso, o que, na avaliação deles, afastaria a configuração dos crimes pelos quais o casal foi preso.

Na decisão, à qual o g1 teve acesso, o desembargador João Benedito afirmou que não seria adequado analisar o pedido em caráter liminar, pois isso implicaria uma antecipação do julgamento de mérito, que ainda deve ser apreciado pela primeira instância, na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.

O magistrado destacou que, por esse motivo, não poderia determinar a soltura imediata dos investigados. Ele também solicitou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifeste sobre o caso no prazo de 48 horas. Além disso, informou que o habeas corpus será levado para análise do órgão colegiado do Tribunal de Justiça, ainda sem data definida.

O pedido foi protocolado no TJPB na sexta-feira (17) e tramita de forma paralela a outra ação apresentada pela defesa no início de abril. Esse segundo pedido foi feito diretamente na primeira instância e busca a anulação da condenação.

Com isso, existem dois processos em andamento na Justiça, em instâncias diferentes, ambos fundamentados no entendimento da defesa sobre a aplicação da “Lei Felca”.

Em nota, a defesa de Hytalo Santos afirmou ter “confiança na aplicação imediata das diretrizes do ECA Digital” e sustentou que a nova legislação “distingue claramente a produção de conteúdo artístico e musical, ainda que inserida em contextos de entretenimento e estética sensual, de qualquer prática criminosa”.

Os advogados também declararam que “as provas contidas nos autos corroboram que o casal atua estritamente como legítimo representante do movimento cultural Bregafunk, sem jamais ter violado os direitos de crianças ou adolescentes”.

Argumento sobre a “Lei Felca”

Os advogados de Hytalo Santos sustentam que, antes da entrada em vigor da nova legislação, a classificação do crime pelo qual o casal foi condenado era mais ampla e “aberta”, conforme apontado na própria sentença. Com a reformulação trazida pela chamada “Lei Felca”, a defesa afirma que houve uma delimitação mais precisa das condutas enquadradas como crime, o que, na avaliação deles, afastaria a tipificação aplicada ao caso.

Na prática, a tese apresentada pelos advogados é de que a nova norma teria reduzido a margem de interpretação sobre o que pode ser considerado conteúdo pornográfico, tornando mais objetivo o enquadramento legal. Com isso, a defesa argumenta que a conduta atribuída a Hytalo Santos e Israel Vicente não se enquadraria mais como criminosa.
Na petição apresentada à primeira instância, que pede a anulação da condenação, a defesa cita um trecho da regulamentação da legislação para sustentar esse entendimento:

“A caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”, diz o texto citado na petição.

Os advogados também afirmam que o conteúdo produzido por Hytalo Santos e Israel Vicente, amplamente divulgado nas redes sociais, deve ser entendido como “manifestação cultural marginal”, associada a movimentos periféricos como o BregaFunk. Segundo a defesa, esse tipo de expressão estaria protegido por dispositivos que garantem a liberdade de expressão cultural.
Outro trecho do argumento jurídico citado na petição menciona que, para assegurar a liberdade de expressão e evitar censura, não se enquadram como pornográficos conteúdos produzidos em determinados contextos, incluindo a reprodução de música ou material em áudio.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, nos termos do disposto no art. 220, § 2º, da Constituição, e no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, não se enquadra como pornográfico o conteúdo inserido em contexto de: (…) reprodução de música ou de conteúdo em áudio”, diz outro trecho da petição.

Por fim, a defesa também argumenta que a mudança legislativa deve ser aplicada retroativamente ao caso, com base no princípio jurídico da “abolitio criminis”. Segundo essa interpretação, quando uma nova lei deixa de considerar determinada conduta como crime, esse entendimento também pode alcançar fatos ocorridos antes da alteração legal, o que, na visão dos advogados, reforçaria o pedido de revisão da condenação.

Por PARAÍBA MASTER

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