Justiça mantém suspensão da cobrança de tarifa na Zona Azul Digital de João Pessoa
Fotografia: Bruno Nascimento
O juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter a liminar que impede a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, aplicada a motoristas que não regularizaram o uso de vagas na Zona Azul Digital de João Pessoa.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (9) e rejeitou o pedido da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), que buscava reverter a suspensão determinada em primeira instância.
Na avaliação do magistrado, ainda existem questionamentos relevantes sobre a adequação da cobrança ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Ele ressaltou que não há, no momento, elementos suficientes que comprovem risco imediato ou dano irreparável à prestação do serviço público caso a liminar seja mantida.
O juiz também afastou a alegação de que a suspensão da tarifa comprometeria o equilíbrio financeiro do contrato de concessão. Segundo ele, não ficou demonstrado de forma clara que a manutenção da decisão judicial traria prejuízos graves à operação do sistema.
Outro ponto destacado na decisão foi o alcance da cobrança, que pode atingir um número indeterminado de usuários, o que reforçou a necessidade de manter a medida cautelar já determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública.
Com isso, seguem suspensos a cobrança da TPU, a emissão de notificações com caráter punitivo e outras medidas de natureza sancionatória relacionadas ao serviço, até nova decisão judicial.
O caso teve origem em uma ação popular que contesta a legalidade da tarifa dentro do contrato da Zona Azul Digital. Os autores alegam que a cobrança teria caráter de penalidade administrativa disfarçada, além de possível conflito com a competência da União para legislar sobre trânsito e a indevida transferência de funções de fiscalização a particulares.
Por Paraíba Master