Governo Federal regulamenta atuação de empresas e profissionais de segurança privada em todo o país
Foto: Reprodução
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (10) um decreto que define normas para autorizar, fiscalizar e controlar os serviços de segurança privada no Brasil, incluindo regras específicas para instituições financeiras. A medida regulamenta a Lei da Segurança Privada e reforça a supervisão da Polícia Federal sobre o setor.
Segundo o decreto, empresas de segurança só poderão operar após receber autorização da Polícia Federal. Entre os requisitos estão comprovação de capital social, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.
O texto detalha as atividades consideradas de segurança privada, como vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada serviço terá exigências específicas, como número mínimo de funcionários, padronização de veículos e equipamentos de proteção.
Profissionais do setor
O decreto estabelece normas para formação, registro e atuação de profissionais, incluindo vigilantes, supervisores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão concluir cursos autorizados pela Polícia Federal e atualizar suas qualificações periodicamente. Certidões negativas de antecedentes criminais serão obrigatórias, e o registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniformes é exigido, mas com restrições para que não se confunda com os das forças de segurança pública.
Exigências para bancos
As instituições financeiras terão regras mais detalhadas para garantir a segurança de suas agências. Segundo a norma, unidades com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Entre os requisitos estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres com dispositivos de proteção.
Controle de armas e equipamentos
O decreto também regula a aquisição, transporte, uso e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos de segurança privada. A autorização continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de comprovação de origem legal e controle sobre a destinação dos materiais.
Quem prestar serviços de segurança sem autorização estará sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Além disso, equipamentos utilizados de forma clandestina poderão ser apreendidos e destruídos.
Por Paraíba Master