1 de outubro de 2026
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Com placar de 318 votos, Câmara derruba veto e beneficia condenados do 8 de janeiro – incluindo Bolsonaro

 Com placar de 318 votos, Câmara derruba veto e beneficia condenados do 8 de janeiro – incluindo Bolsonaro

Foto: Reprodução

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Com uma votação expressiva de 318 votos a 144 e 5 abstenções, a Câmara dos Deputados derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023). A sessão conjunta do Congresso, iniciada por volta das 10h, ainda aguarda a deliberação do Senado Federal, mas o placar na Câmara já configura a segunda grande derrota do governo em menos de 24h.

Na noite de quarta-feira (29), o Senado havia rejeitado a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF), em um revés histórico sem precedentes em mais de um século.

O PL da Dosimetria altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal, afetando diretamente a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), preso por tentativa de golpe de Estado e condenado pelo STF a 27 anos e três meses de reclusão. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por questões de saúde, mas ainda em regime fechado.

Com as mudanças propostas, dois pontos principais alterariam o cálculo de sua pena:

Aspecto Regra atual Regra proposta (PL)
Soma de penas (golpe de Estado + abolição violenta do Estado Democrático de Direito) Soma integral das condenações (concurso material) Aplica-se apenas a pena do crime mais grave, acrescida de percentual (concurso formal)
Progressão de regime (fechado → semiaberto) Cumprimento de 25% da pena Cumprimento de apenas 1/6 da pena

Se aprovado, o juiz poderá reduzir o tempo de prisão efetivo de Bolsonaro de 5 anos e 11 meses para cerca de 3 anos e 3 meses, ou até 2 anos e 2 meses, considerando remições por estudo ou trabalho. Isso poderia antecipar sua passagem ao regime semiaberto para o início de 2028, em vez de 2033 como previsto atualmente. Mesmo com a redução, o ex-presidente permaneceria inelegível.

Como a votação foi conduzida

Antes da votação, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), declarou a prejudicialidade de dispositivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal que conflitavam com a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). A manobra garantiu que a derrubada do veto não beneficie condenados por crimes hediondos, feminicídio ou organizações criminosas, restringindo os efeitos apenas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A base governista tentou manter o veto integral, argumentando que a redução das penas poderia estimular novos ataques à democracia. Já a oposição, liderada pelo PL e pelo Centrão, mobilizou o Centrão e garantiu os votos necessários, que superaram em mais de 60 votos os 257 exigidos. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia declarado publicamente sua convicção pela derrubada do veto.

Próximos passos

A votação no Senado ainda está em curso e, para que o veto seja definitivamente derrubado, são necessários pelo menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores. Na aprovação original do projeto, em dezembro de 2025, o texto recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. A expectativa da oposição é de que o placar se repita, garantindo a promulgação do texto ainda nesta quinzena.

Caso o veto caia nas duas Casas, o projeto segue para promulgação e publicação, momento a partir do qual defensores de Bolsonaro e outros condenados poderão pedir a revisão das penas. Advogados do ex-presidente já estudam estratégias para acelerar o processo, mas o Ministério Público e o próprio STF podem recorrer ao plenário virtual para tentar sustar os efeitos da lei.

Ficha técnica

  • Projeto: PL 2.162/2023 (PL da Dosimetria)

  • Veto presidencial: VET 3/2026, assinado em 8 de janeiro de 2026

  • Votação na Câmara: 30 de abril de 2026 | 318 a favor, 144 contra, 5 abstenções

  • Votação no Senado: em andamento – necessários 41 votos para derrubada

  • Principal beneficiário: Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses pelo STF

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