30 de setembro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

Decreto de Daniel Noboa amplia marco legal para atuação de forças estrangeiras e reacende debate sobre soberania no Equador

 Decreto de Daniel Noboa amplia marco legal para atuação de forças estrangeiras e reacende debate sobre soberania no Equador

Foto: Reprodução

#Compartilhe

O presidente do Equador, Daniel Noboa, assinou em 18 de junho de 2026 o Decreto Executivo nº 424, que reconhece pela 11ª vez a existência de um “conflito armado interno” no país e estabelece novas medidas para o combate ao crime organizado. Entre elas estão a ampliação da cooperação internacional em segurança, a concessão de benefícios jurídicos a agentes envolvidos nas operações e garantias de imunidade para integrantes de países que colaboram com o Estado equatoriano.

O decreto prevê que militares, policiais e civis que atuem em defesa do Estado possam receber indultos ou anistias em determinadas circunstâncias. Além disso, determina que o pessoal estrangeiro vinculado a Estados cooperantes tenha proteção jurídica conforme os acordos internacionais firmados pelo Equador.

Especialistas apontam que a imunidade concedida a agentes estrangeiros não representa uma novidade no ordenamento jurídico equatoriano. Desde 2023, o país mantém em vigor um Acordo Relativo ao Estatuto das Forças (Sofa, na sigla em inglês) firmado com os Estados Unidos, instrumento que já estabelecia prerrogativas semelhantes para militares e funcionários civis ligados ao Departamento de Defesa norte-americano.

Acordos anteriores já garantiam imunidade

O Sofa foi assinado em Quito em outubro de 2023, durante o governo de Guillermo Lasso, e posteriormente ratificado por Daniel Noboa em fevereiro de 2024 por meio do Decreto Executivo nº 164. Na mesma data, o presidente também ratificou o acordo conhecido como Shiprider, voltado à cooperação bilateral no combate ao narcotráfico e a outras atividades ilícitas em águas internacionais.

Pelos termos do Sofa, militares, funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos e contratados vinculados às operações recebem tratamento semelhante ao concedido ao pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, conforme a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

O acordo também estabelece que eventuais infrações cometidas por esse pessoal sejam submetidas à jurisdição norte-americana, além de autorizar a circulação de aeronaves, embarcações e veículos operados pelos Estados Unidos em território equatoriano dentro das atividades previstas pela cooperação bilateral.

Galápagos colocou acordos em prática

A aplicação prática desses instrumentos avançou em dezembro de 2024, quando o Conselho de Governo do Regime Especial de Galápagos aprovou uma resolução autorizando a execução dos acordos Sofa e Shiprider no arquipélago.

A medida permitiu o ingresso de embarcações militares, aeronaves de Estado, submarinos e efetivos norte-americanos para operações relacionadas ao combate de atividades marítimas ilícitas. O regulamento também definiu procedimentos especiais para entrada e identificação do pessoal estrangeiro e estabeleceu mecanismos de coordenação diplomática para o tratamento de eventuais incidentes.

Estratégia jurídica diante de questionamentos

A edição do Decreto 424 ocorre em meio a debates jurídicos sobre o uso da figura do “conflito armado interno” pelo governo equatoriano. Desde a primeira declaração, em janeiro de 2024, a Corte Constitucional tem analisado a legalidade dos sucessivos estados de exceção adotados pelo Executivo para enfrentar organizações criminosas.

Diante dos questionamentos do tribunal, o governo passou a separar o reconhecimento do conflito armado interno dos decretos de estado de exceção, que continuam sendo emitidos periodicamente em diferentes províncias do país.

Analistas avaliam que o novo decreto fortalece a base legal utilizada pelo governo para sustentar a estratégia de combate ao crime organizado e amplia o alcance das garantias previstas anteriormente, estendendo-as não apenas aos Estados Unidos, mas também a outros países que venham a cooperar com o Equador na área de segurança.

Presença norte-americana gera debate

A medida é adotada em um contexto de crescente cooperação militar entre Equador e Estados Unidos. Embora a Constituição equatoriana proíba a instalação de bases militares estrangeiras permanentes, acordos de cooperação assinados nos últimos anos têm permitido o desenvolvimento de operações conjuntas de segurança.

O tema voltou ao centro do debate político após um referendo realizado em novembro de 2025, quando a maioria dos eleitores rejeitou uma proposta que buscava retirar da Constituição a proibição de bases militares estrangeiras no país.

Mesmo sem alterações constitucionais, a cooperação bilateral continuou avançando por meio de acordos de defesa, operações conjuntas e programas de assistência em segurança. Entre as iniciativas está a Operação Lança do Sul, anunciada em 2025, além da ampliação da participação de agências norte-americanas em ações voltadas ao combate do narcotráfico e de organizações classificadas pelo governo dos Estados Unidos como grupos narcoterroristas.

Nova etapa da cooperação em segurança

Para observadores do cenário político regional, o Decreto 424 representa mais um passo no processo de institucionalização da cooperação militar internacional no Equador. Embora a imunidade para agentes norte-americanos já estivesse prevista em instrumentos anteriores, o novo decreto amplia a abrangência das garantias ao vinculá-las diretamente à política de enfrentamento do crime organizado e ao conceito de conflito armado interno adotado pelo governo.

O tema continua gerando debates entre defensores da ampliação da cooperação internacional em segurança e setores que alertam para possíveis impactos sobre a soberania nacional e a autonomia das instituições equatorianas.

 

Por Paraíba Master

Relacionados