1 de outubro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

Governo Federal publica lei que criminaliza exercício ilegal da Medicina Veterinária

 Governo Federal publica lei que criminaliza exercício ilegal da Medicina Veterinária
#Compartilhe

O Governo Federal publicou a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A nova legislação entrou em vigor nesta segunda-feira (8) e passa a equiparar a atividade às profissões de médico, dentista e farmacêutico, que já possuíam proteção específica na legislação penal.

Com a mudança, qualquer pessoa que exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá responder pelo crime de exercício ilegal da profissão. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa nos casos em que houver obtenção de lucro com a atividade irregular.

A medida foi defendida por entidades da categoria como uma forma de fortalecer a proteção à saúde animal, à saúde pública e à segurança sanitária. Especialistas destacam que a atuação de pessoas sem habilitação pode colocar em risco o bem-estar dos animais, comprometer o controle de zoonoses e afetar a inspeção sanitária de produtos de origem animal.

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial antes da publicação da nova lei. Durante a tramitação, parlamentares ressaltaram a importância da Medicina Veterinária em diversos setores produtivos e na proteção da saúde coletiva.

A nova legislação é considerada uma conquista histórica para a categoria, ao reconhecer a gravidade do exercício irregular da profissão e ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos infratores.

Por Paraíba Master

Relacionados