Lula sanciona lei que endurece penas para furtos, fraudes digitais e crimes contra serviços públicos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/26, que promove mudanças significativas no Código Penal e aumenta as penas para uma série de crimes patrimoniais, fraudes e delitos contra serviços essenciais. A norma foi publicada nesta segunda-feira, 4, e já está em vigor em todo o país.
Entre as principais alterações, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Quando cometido durante o repouso noturno, a punição poderá ser aumentada em até metade. Já o furto praticado por meio de fraude eletrônica, com uso de dispositivos digitais ou acesso à internet, terá pena de 4 a 10 anos.
A mesma faixa de punição será aplicada a casos de subtração de veículos enviados para outros estados ou para o exterior, além de crimes envolvendo animais domésticos ou de produção, armas de fogo, explosivos e equipamentos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
No caso do roubo, a pena geral foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos quando houver impacto sobre serviços públicos essenciais. Para o latrocínio, a legislação estabelece pena entre 24 e 30 anos.
O texto também endurece regras sobre receptação, que passa a ser punida com 2 a 6 anos de prisão. Foi incluída ainda a tipificação da receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos, mesma faixa aplicada a animais de produção.
Outra inovação é a criação da figura da “conta laranja”, usada para movimentação de recursos de origem criminosa. O estelionato também foi ampliado, com penas de 4 a 8 anos para fraudes eletrônicas, incluindo novos métodos como clonagem de dispositivos e uso de aplicativos ou sistemas digitais para enganar vítimas.
A nova lei também eliminou a exigência de representação da vítima para abertura de processo em casos de estelionato, o que facilita a atuação do Ministério Público.
Por fim, a interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, informática e sistemas de utilidade pública passa a ser punida com 2 a 4 anos de prisão, com possibilidade de aumento da pena em situações de calamidade pública ou destruição de infraestrutura essencial.
Por Paraíba Master