Mendonça interrompe julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação
O ministro André Mendonça solicitou vista nesta quarta-feira (22), suspendendo o julgamento da ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O pedido de mais tempo para analisar um processo, tem prazo de até 90 dias. Se o ministro não devolver o processo dentro desse prazo, o caso é automaticamente reincluído na pauta.
Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado pela condenação do ex-deputado a um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil.
Recorde o caso
O processo chegou ao Supremo depois que a deputada apresentou uma queixa-crime contra Eduardo, em 2021. Na época, o então deputado afirmou, em uma rede social, que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos atenderia a interesses de lobby de uma empresa do setor de higiene, e que o proprietário dessa empresa seria mentor e patrocinador da parlamentar.
A ação penal começou a ser julgada no plenário virtual, onde ainda faltam seis votos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que ficou caracterizada a difamação contra a deputada.
Em seu voto, Moraes avaliou que o crime foi praticado contra uma funcionária pública em razão de suas funções e também por meio das redes sociais.
Moraes também destacou que Eduardo está em “local incerto e não sabido”, o que, segundo ele, impede a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, possibilidade prevista para casos de difamação.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram integralmente o voto do relator.