MPPB admite acordos em casos da Lei do Gabarito na orla paraibana e diz que decisão vai depender de laudos técnicos
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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Leonardo Quintans, afirmou que a possibilidade de firmar acordos em situações de descumprimento da Lei do Gabarito na orla paraibana será definida a partir de análises técnicas sobre o impacto ambiental provocado por cada empreendimento.
Segundo ele, quando os estudos indicarem que o prejuízo causado é reduzido, alternativas como compensação ambiental ou ajustes no projeto podem ser mais vantajosas para o interesse público do que a derrubada das edificações.
Quintans explicou que não haverá uma solução padrão para todos os casos. Cada situação será examinada de forma individual, com base em critérios científicos previamente definidos. Dependendo do resultado dos laudos, o Ministério Público poderá optar pela readequação do projeto, pela retirada da parte que ultrapassou o limite permitido ou, em situações específicas, por medidas compensatórias.
Em entrevista, o procurador-geral destacou que o objetivo é equilibrar a proteção ao meio ambiente, os direitos dos consumidores e o desenvolvimento urbano. Para ele, quando o dano for considerado mínimo, a demolição pode não ser a alternativa mais adequada.
O chefe do MPPB também informou que a decisão sobre a formalização de eventuais acordos cabe ao promotor responsável por cada processo. Esse promotor poderá contar com o suporte técnico de uma comissão criada pelo próprio Ministério Público para subsidiar as análises.
“A atuação é sempre baseada em critérios técnicos e científicos”, ressaltou Quintans, ao afirmar que todas as decisões seguem parâmetros previamente estabelecidos.
Por Paraíba Master