3 de outubro de 2026
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MPPB denuncia homem por reconstruir barricadas que impediam atuação do Estado em comunidade de João Pessoa

 MPPB denuncia homem por reconstruir barricadas que impediam atuação do Estado em comunidade de João Pessoa

Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do 9º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Alex Almeida Lins, apresentou denúncia criminal contra um homem acusado de reconstruir barricadas na comunidade Irmã Dulce, no bairro Barra de Gramame. O objetivo das barreiras seria impedir a circulação de viaturas policiais e a prestação de serviços públicos essenciais. A ação tramita na 1ª Vara Regional de Garantias da capital, sob o número 0819297-03.2025.8.15.2002.

Conforme a denúncia, o acusado foi flagrado no dia 6 de novembro de 2025 reabrindo valas no calçamento público da rua Motorista Antônio Belarmino dos Santos, previamente fechadas pelas autoridades. Durante a abordagem, ele resistiu à prisão, agredindo fisicamente os policiais militares.

O MPPB imputa ao homem os crimes de dano qualificado ao patrimônio público por motivo egoístico e com grave prejuízo à vítima (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) e resistência à prisão (artigo 329 do Código Penal). Segundo o órgão, a gravidade da conduta impede a aplicação de medidas despenalizadoras, como o Acordo de Não Persecução Penal.

Impacto à população e ao Estado

A reconstrução das barricadas é considerada uma estratégia das facções criminosas para consolidar o controle territorial e impedir a presença do Estado. O bloqueio de ruas afeta diretamente a circulação de ambulâncias, viaturas policiais, serviços de coleta de lixo, campanhas de vacinação, saneamento básico e atuação do Conselho Tutelar, entre outros serviços essenciais.

Segundo o promotor Ricardo Lins, “a população dessas áreas, em sua imensa maioria composta por pessoas pretas, de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, fica refém de grupos armados que impõem suas próprias regras, enquanto o Estado se torna ausente”.

Domínio das facções e violação de direitos

Em comunidades sob domínio de facções, surgem estruturas de poder paralelas que substituem a autoridade estatal, como os chamados “tribunais do crime”. Nesses espaços, lideranças criminosas julgam e punem moradores sem qualquer garantia legal, inclusive aplicando pena de morte. Comerciantes e moradores ainda são obrigados a pagar “taxas” para ter acesso a serviços essenciais ou realizar atividades cotidianas.

Crianças e adolescentes crescem expostos a violência, tráfico de drogas e recrutamento forçado, muitas vezes sem perspectivas legítimas de vida. A presença de barricadas e o controle territorial pelo crime organizado perpetuam ciclos de violência e marginalização social.

Dano institucional e resposta do MPPB

Além do impacto social, a destruição do calçamento público gera prejuízo financeiro e institucional ao Estado, ao comprometer o exercício das funções constitucionais. “A persistência de áreas sob domínio de facções representa ruptura da ordem constitucional e ameaça direta à soberania do Estado”, afirma o promotor.

A denúncia cita a experiência do Rio de Janeiro como alerta: a omissão estatal permitiu que comunidades fossem tomadas por grupos armados, exigindo depois operações militarizadas de alto custo para retomar o controle.

Indenizações e penalidades

O MPPB solicita que o acusado seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais individuais e coletivos, sendo estes últimos fixados em valor mínimo de 20 salários-mínimos, a serem destinados a fundos voltados à proteção do consumidor ou ao interesse coletivo.

Segundo o órgão, a prática de reabrir barricadas não se trata de vandalismo, mas de ação estratégica para fortalecer o controle territorial de organizações criminosas, impedindo a intervenção do Estado.

Por Paraíba Master

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