30 de setembro de 2026
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Município de Quixaba revoga lei que criava a loteria “LotSertão” após recomendação do MPPB

 Município de Quixaba revoga lei que criava a loteria “LotSertão” após recomendação do MPPB

Foto: Reprodução

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O Município de Quixaba revogou, na última segunda-feira (1º), a Lei Municipal nº 576/2025, que autorizava a criação da loteria municipal “LotSertão”. A decisão atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes, que apontou inconstitucionalidade na norma.

A recomendação foi emitida no âmbito de um procedimento aberto para analisar possíveis vícios formais e materiais da lei, após representação recebida pelo órgão. Segundo o subprocurador, a legislação municipal tratava de tema cuja regulamentação é de competência privativa da União.

Nicomedes explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XX, reserva exclusivamente à União o poder de legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, entendimento estendido aos municípios pela Constituição Estadual. Além disso, a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta apostas de quota fixa, autoriza a exploração dessas modalidades apenas pela União, estados e Distrito Federal, sem mencionar municípios.

Complexidade e riscos

O representante do MPPB também ressaltou que a criação de loterias municipais envolve riscos e demanda estrutura administrativa robusta para fiscalização — algo distante da realidade de pequenos municípios, como Quixaba, que tem população estimada em 1.803 habitantes. Ele alertou ainda para possíveis prejuízos ao consumidor, impactos à saúde pública e falta de mecanismos eficazes de controle.

Segundo o subprocurador, permitir que cada município do país criasse seu próprio sistema lotérico geraria insegurança jurídica, competição entre entes federativos e dificuldades de fiscalização.

Entendimento do STF

A recomendação também citou decisões do Supremo Tribunal Federal em ações como as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986, nas quais a Corte reconheceu a competência da União para legislar sobre loterias, sem excluir a possibilidade de exploração por estados e Distrito Federal. Porém, esse entendimento não se estende aos municípios, que, diferentemente dos estados, não possuem competência residual para atuar na área.

Na Paraíba, a Lei Estadual nº 12.703/2023 confere à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) a função de regulamentar e fiscalizar atividades lotéricas dentro do território estadual, seguindo os parâmetros definidos pelo STF.

Com a revogação, o município de Quixaba deve se adequar às normas constitucionais e federais que tratam da exploração de loterias no país.

Por Paraíba Master

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