Novas regras do seguro-defeso buscam ampliar controle e garantir pagamento a pescadores artesanais
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O Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras do seguro-defeso com o objetivo de reforçar a fiscalização e assegurar que o benefício chegue aos pescadores artesanais que realmente têm direito. A avaliação é do senador Beto Faro, relator da Medida Provisória 1323/25.
Segundo o parlamentar, a atualização das normas pretende dar maior segurança jurídica ao processo e garantir o pagamento do benefício a cerca de 1,5 milhão de famílias em todo o país. O seguro-defeso consiste no pagamento de um salário mínimo mensal durante o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies.
A proposta segue agora para sanção presidencial, depois que a Câmara dos Deputados decidiu rejeitar alterações feitas anteriormente pelo Senado. Entre os principais objetivos das novas regras está o combate a fraudes no sistema.
As mudanças incluem a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, além da exigência de cadastro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também estão previstas medidas mais rígidas de controle e penalidades para irregularidades.
O texto aprovado estabelece ainda que pescadores poderão receber parcelas pendentes em 2026, desde que atendam aos critérios exigidos. Quem solicitou o benefício dentro do prazo legal em anos anteriores também poderá ter direito ao pagamento retroativo.
Outro ponto definido é o prazo de até 60 dias para a liberação do benefício após a regularização cadastral. Além disso, será necessário comprovar contribuição previdenciária por pelo menos seis meses no ano anterior ao período de defeso.
A medida também prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para entrega dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira referentes aos anos de 2021 a 2025.
Até outubro de 2025, os pedidos seguem sendo processados pelo INSS. A partir de novembro do mesmo ano, as novas regras passam a ser aplicadas sob a coordenação do Ministério do Trabalho, conforme diretrizes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Por Paraíba Master