Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe publicidade de apostas em espaços públicos e decreto já está em vigor
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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (13), um decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos online em espaços públicos sob administração municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município.
A medida alcança painéis de publicidade externa, mobiliário urbano e qualquer outro espaço cuja exploração publicitária dependa de concessão ou autorização da administração municipal. Também ficam proibidas ações de divulgação em eventos patrocinados, promovidos ou contratados pela Prefeitura.
Pelas novas regras, não poderão ser exibidos elementos que façam referência às empresas do setor, como marcas, logotipos, nomes comerciais, aplicativos, endereços de sites, campanhas promocionais, ofertas de bônus, slogans, mascotes ou qualquer outro recurso de identificação das plataformas de apostas.
A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), responsável por determinar a retirada de peças publicitárias irregulares e aplicar as penalidades previstas na legislação.
Em publicação na rede social X, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que o Rio de Janeiro, por ser uma vitrine para o país, não deve servir como espaço para a divulgação de empresas de apostas, classificadas por ele como uma “praga”. Segundo o prefeito, a presença desse tipo de publicidade aumentou significativamente nos últimos anos, ocupando não apenas a televisão e a internet, mas também espaços públicos da cidade.
Cavaliere também comparou os impactos do vício em apostas aos efeitos do tabagismo e citou a redução do número de fumantes no Brasil após a proibição da publicidade de cigarros como exemplo dos resultados que podem ser alcançados com restrições semelhantes.
A iniciativa municipal acompanha as medidas anunciadas pelo governo federal na última semana. As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União, determinam que, a partir do dia 17, toda publicidade de casas de apostas deverá exibir advertências obrigatórias ao público.
Entre as mensagens exigidas estão os alertas de que apostar leva à perda de dinheiro, pode provocar dependência e não deve ser considerado uma forma de investimento.
As empresas que descumprirem as determinações federais poderão sofrer multas de até 20% do faturamento, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e, em casos de reincidência, até a cassação da licença para operar.
Já os veículos de comunicação e empresas responsáveis pela divulgação das campanhas estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões em situações de publicidade considerada abusiva ou em desacordo com a regulamentação.
Nos casos envolvendo influenciadores digitais, a responsabilidade pela irregularidade será atribuída à empresa de apostas anunciada. Além disso, conteúdos que violem as normas poderão ser retirados do ar e ficar sujeitos às demais sanções previstas na legislação.
Por Paraíba Master