2 de outubro de 2026
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TJ-PB afasta juiz por quatro anos após investigação sobre supostas fraudes em presídio de Cajazeiras

 TJ-PB afasta juiz por quatro anos após investigação sobre supostas fraudes em presídio de Cajazeiras

Foto: Reprodução

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira, colocar o juiz Macário de Oliveira Júnior em disponibilidade por um período de quatro anos. A medida foi tomada após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba e pela Polícia Civil, que apontam supostas irregularidades envolvendo a concessão de benefícios a detentos do Presídio Regional de Cajazeiras, no Sertão do estado. Durante o período de afastamento, o magistrado seguirá recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

O caso foi marcado por divergências entre os desembargadores. Em seu voto, o corregedor do TJ-PB, desembargador Leandro dos Santos, apresentou um relatório crítico sobre o que classificou como inconsistências graves na concessão de remição de pena a internos. Segundo ele, teriam sido identificadas certificações consideradas fraudulentas de atividades de leitura e trabalho, que somariam 396 dias em um intervalo de dez meses — número incompatível com o calendário anual. Para o magistrado, a conduta justificaria pena mais severa, como a aposentadoria compulsória.

Já o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, manteve o entendimento de que não há provas suficientes para a responsabilização criminal do juiz pelos fatos apontados na denúncia. Ainda assim, ele votou pela aplicação da penalidade de disponibilidade, afastando o magistrado de suas funções sem perda do cargo.

A decisão final acompanhou a divergência. Apenas o presidente do TJ-PB, Fred Coutinho, e os desembargadores Carlos Beltrão e Francisco Seráphico seguiram o entendimento do corregedor. A maioria dos integrantes do Órgão Especial acompanhou o voto do relator.

A disponibilidade é uma sanção prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e consiste no afastamento do juiz de suas atividades jurisdicionais, sem perda do cargo. Nesse período, o magistrado deixa de atuar em processos, mas mantém o vínculo com o Judiciário e recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço. A medida é considerada uma das punições disciplinares mais graves da carreira, abaixo apenas da aposentadoria compulsória e da perda definitiva do cargo.

Por Paraíba Master

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