Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência
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Foi sancionada a Lei nº 15.163, que aumenta significativamente as punições para casos de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma foi assinada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).
Com a nova legislação, quem for condenado por abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos de prisão. Nos casos em que o abandono levar à morte da vítima, o responsável poderá pegar até 14 anos de reclusão.
Antes da mudança, o Código Penal previa punição mais branda para o crime: reclusão de seis meses a três anos e multa.
A alteração teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, após receber emendas do Senado Federal. Os parlamentares também decidiram retirar dos juizados especiais criminais a competência para julgar casos de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
A nova lei também endurece as penas para maus-tratos, equiparando-as às aplicadas para o abandono. O crime, que antes previa detenção, agora passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, podendo chegar a três a sete anos em casos de lesão grave e até 14 anos quando houver morte da vítima.
Conforme o texto, o crime de maus-tratos ocorre quando o responsável expõe a perigo a vida ou a saúde de alguém sob sua autoridade, guarda ou vigilância, seja em ambiente de educação, tratamento, ensino ou custódia, ao privar a pessoa de alimentação ou cuidados necessários ou ao abusar de meios de correção ou disciplina.
O Estatuto da Pessoa Idosa também passa a adotar as mesmas penalidades para condutas semelhantes, reforçando a proteção a esse público e a pessoas com deficiência.
Por Paraíba Master