TJPB considera inconstitucionais práticas religiosas durante sessões da Assembleia Legislativa
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Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado, além da permanência da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou dispositivos do Regimento Interno da Casa Legislativa relacionados aos ritos de abertura das sessões.
Para o MPPB, as normas violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público diante das religiões, previstos na Constituição Estadual e em consonância com a Constituição Federal. O órgão também apontou afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e do interesse público, ao impor práticas de cunho religioso em um espaço institucional do Estado.
Em defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que a expressão e a presença da Bíblia têm caráter simbólico e protocolar, sem qualquer imposição de conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de uma tradição adotada por diversas casas legislativas do país.
O julgamento teve relatoria da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ao se manifestar, o magistrado afirmou que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa, ressaltando que não basta a inexistência de uma religião oficial, sendo necessário também evitar a valorização de símbolos, textos ou expressões vinculadas a uma fé específica. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.
Por Paraíba Master