CCJ da Câmara aprova fim da aposentadoria compulsória de juízes como punição disciplinar
Foto: Reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que altera as regras de punição aplicadas a magistrados e extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Pelo texto aprovado, a competência para determinar a remoção de juízes ou a aplicação da pena de disponibilidade continuará sendo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como já ocorre atualmente. A proposta, porém, estabelece novos limites para essas medidas: o afastamento temporário poderá durar até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá ser aplicada por até dois anos.
A PEC também determina que, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 30 dias para apresentar manifestação sobre o caso. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado de suas atividades, recebendo remuneração proporcional, até que haja uma decisão judicial definitiva.
Conforme a proposta, caso a investigação seja arquivada ou a ação judicial seja considerada improcedente em decisão final, o juiz deverá retornar ao cargo. Nesse cenário, também será garantido o pagamento das diferenças remuneratórias e o reconhecimento do período afastado para todos os efeitos legais relacionados ao tempo de serviço.
Após a aprovação na CCJ, a PEC seguirá para análise de uma comissão especial da Câmara antes de ser submetida à votação no Plenário.
Por Paraíba Master