Governo Federal sanciona lei que estabelece regras para guarda compartilhada de pets após divórcio
Foto: Reprodução
O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A nova norma define critérios para a divisão da convivência com os pets e também para o rateio de despesas quando não houver acordo entre as partes.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em 31 de março, determina que, na ausência de consenso entre ex-companheiros, o juiz deverá estabelecer um regime de custódia compartilhada, buscando uma divisão equilibrada tanto do tempo de convivência quanto dos custos de manutenção do animal.
Entre os critérios que deverão ser avaliados pelo Judiciário estão as condições de moradia de cada tutor, a disponibilidade de tempo para cuidados, a capacidade de assistência ao animal e o bem-estar do pet. O objetivo é garantir que a decisão priorize o melhor interesse do animal.
O texto também prevê que o animal que tenha passado a maior parte da vida durante a relação do casal poderá ser tratado como bem comum, sujeito à divisão entre os ex-companheiros.
A lei, no entanto, estabelece exceções. A guarda compartilhada não será aplicada em casos envolvendo violência doméstica ou familiar, ou quando houver indícios de maus-tratos ao animal. Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do pet, sem possibilidade de indenização, além de permanecer responsável por eventuais custos já existentes.
Em relação às despesas, a nova regra diferencia os tipos de gastos. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, deverão ser arcadas por quem estiver com o animal no período. Já custos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os responsáveis.
A lei ainda prevê que o descumprimento reiterado das determinações judiciais ou dos acordos estabelecidos pode resultar na perda definitiva da guarda.
Com a nova regulamentação, a guarda compartilhada de animais passa a seguir regras mais claras no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em situações de separação litigiosa.
Por Paraíba Master