28 de setembro de 2026
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Lula veta pontos da 2ª lei da reforma tributária e mantém tributação sobre SAFs e milhas

 Lula veta pontos da 2ª lei da reforma tributária e mantém tributação sobre SAFs e milhas

Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a segunda lei complementar que regulamenta a reforma tributária, mas retirou do texto diversos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. As decisões constam no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) e atingem áreas como o futebol, programas de fidelidade, imóveis, alimentos e benefícios fiscais regionais.

Ao todo, dez trechos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, segundo o Ministério da Fazenda, sob o argumento de evitar distorções no sistema tributário e preservar o equilíbrio das contas públicas.

SAFs continuam pagando 6%

Um dos vetos de maior impacto envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O presidente derrubou a regra que isentava da nova tributação as receitas obtidas com a venda de jogadores. Com isso, esses valores voltam a integrar a base de cálculo dos novos impostos criados pela reforma.

Também foi rejeitada a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A alíquota foi mantida em 6%, composta por 4% de tributos que não mudaram com a reforma, 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios. A equipe econômica alegou que a redução violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por criar benefício sem fonte de compensação.

Milhas e pontos fora dos novos impostos

Outro ponto barrado diz respeito aos programas de fidelidade. O Congresso havia aprovado a cobrança de IBS e CBS sobre pontos e milhas concedidos gratuitamente, como em promoções, cadastros ou indenizações por atrasos de voos. Com o veto presidencial, esse tipo de benefício segue sem incidência dos novos tributos.

Cashback não inclui gás canalizado

Também foi rejeitada a ampliação do sistema de cashback para o gás canalizado. O Congresso havia incluído a devolução de impostos para esse tipo de fornecimento, mesmo quando a cobrança ocorre em apenas uma etapa da cadeia produtiva. O Ministério da Fazenda avaliou que isso criaria exceções incompatíveis com o modelo geral da reforma.

Pelas regras já em vigor, famílias de baixa renda terão devolução integral da CBS e de pelo menos 20% do IBS nas contas de água, energia elétrica, telefone, internet, esgoto e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos e serviços, a devolução mínima será de 20%, com possibilidade de estados e municípios ampliarem o percentual do IBS.

Leites vegetais, imóveis e Zona Franca

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas, por entender que a redação poderia favorecer indevidamente alguns produtos, como bebidas vegetais, em detrimento de outros.

No campo imobiliário, foi retirada a previsão de cobrança antecipada do ITBI — imposto municipal pago na transferência de imóveis — no momento da formalização do título. Prefeituras argumentaram que a mudança poderia gerar dificuldades operacionais.

Outros vetos atingiram regras sobre a Zona Franca de Manaus, retirando a exclusividade da superintendência local para fiscalizações, e a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, considerada incompatível com entendimentos consolidados da Justiça.

Próximo passo

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária passa a valer. Ainda assim, deputados e senadores podem analisar os vetos e decidir se mantêm ou derrubam as decisões do presidente nas próximas sessões do Congresso.

Por Paraíba Master

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