PGE pede à Justiça que decisão sobre LUOS não alcance imóveis já construídos em João Pessoa
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A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE) encaminhou parecer ao Judiciário defendendo que os empreendimentos erguidos durante a vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa não sejam atingidos pela decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou a norma inconstitucional no último dia 10 de dezembro.
No entendimento da PGE, apenas as edificações que desrespeitaram a chamada Lei do Gabarito — que estabelece limites de altura para construções, especialmente na faixa litorânea — deveriam sofrer impactos diretos da decisão judicial.
Embora reconheça a inconstitucionalidade apontada pelo TJ, a Procuradoria sustenta que a aplicação retroativa integral da decisão não é adequada. O órgão defende a modulação dos efeitos do julgamento, visando preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos sociais e econômicos. A proposta é que a invalidação tenha efeito apenas em relação ao artigo 62 da lei — incluindo seus incisos, parágrafos e alíneas — mantendo válidos os demais dispositivos.
Segundo a PGE, estender os efeitos da decisão a todas as construções realizadas no período de vigência da LUOS poderia gerar “grave instabilidade jurídica e social”, além de impactos significativos na economia do Estado. O parecer ressalta que o setor da construção civil é estratégico para a Paraíba e uma medida ampla poderia comprometer toda a cadeia produtiva.
Dessa forma, o órgão se posicionou favoravelmente ao acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pelo Município de João Pessoa. A sugestão é que a declaração de inconstitucionalidade formal produza efeitos apenas a partir de agora (ex nunc), preservando a validade de alvarás, licenças e demais atos administrativos concedidos com base na Lei Complementar nº 166/2024. A exceção ficaria para os atos fundamentados exclusivamente no artigo 62. A PGE também defende a fixação de um prazo para que o município promova a adequação da legislação.
Medida Provisória
Na semana passada, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou uma Medida Provisória revogando o dispositivo da Lei de Uso do Solo que, conforme o Ministério Público da Paraíba, flexibilizava a Lei do Gabarito prevista na Constituição Estadual. A norma constitucional estabelece limites para a altura de edificações na orla da capital paraibana.
Por Paraíba Master