Mulheres terão até 12 meses para denunciar casos de violência doméstica
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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora contam com um prazo maior para formalizar denúncias contra seus agressores. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de junho.
Com a nova legislação, o prazo para apresentação de queixa ou representação passa de seis para 12 meses. A contagem começa a partir do momento em que a vítima identifica o autor da violência, ampliando o período disponível para buscar apoio e registrar a ocorrência.
A medida altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. De acordo com o texto, a ampliação do prazo considera fatores que frequentemente dificultam a denúncia, como dependência financeira, vínculos afetivos, medo, vergonha e os impactos psicológicos causados pela violência.
Por Paraíba Master