TJ-PB declara inconstitucional Lei do Gabarito de João Pessoa por flexibilizar altura de prédios na orla
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) concluiu, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, que questionava a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei do Gabarito, que regulamenta o uso e ocupação do solo em João Pessoa.
O Ministério Público do Estado (MPPB) contestou a norma, apontando irregularidades no processo legislativo e alegando que a lei flexibiliza os limites de altura de edificações na zona costeira, contrariando dispositivos de proteção ambiental da Constituição Estadual.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, considerou a lei inconstitucional tanto formal quanto materialmente, apontando vícios no trâmite legislativo e violação a normas de proteção ambiental. Ele determinou que os efeitos da decisão sejam retroativos à promulgação da lei (ex tunc).
Durante o julgamento, suspenso em 12 de novembro por pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foram apresentadas divergências. Os desembargadores Joás de Brito e Aluizio Bezerra reconheceram a inconstitucionalidade apenas do artigo 62, afastando o vício formal identificado pelo relator. Já o desembargador Márcio Murilo ajustou seu voto para acompanhar a divergência quanto ao artigo 62, mantendo, porém, os efeitos da decisão, conforme o relator.
Houve ainda discussão sobre os efeitos da decisão: os desembargadores Joás de Brito e Aluizio Bezerra propuseram que a inconstitucionalidade do artigo 62 valesse apenas a partir da publicação do acórdão, preservando licenças e alvarás emitidos anteriormente. No entanto, prevaleceu o voto do relator Carlos Beltrão.
Controvérsia ambiental e urbanística
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentava o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), estabelecendo limites de altura para construções na faixa costeira. Segundo o MPPB, a lei aprovada flexibilizou essas restrições, representando retrocesso na proteção ambiental da orla e contrariando a Constituição Estadual, que prevê limites rígidos para edificações a até 500 metros da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um relatório técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da UFPB, que apontou que os parâmetros da nova lei são menos restritivos do que os previstos no decreto municipal anterior (Decreto nº 9.718/2021). O estudo destacou possíveis impactos sobre fauna, flora, ventilação, sombreamento e estabilidade da faixa costeira.
Participação popular questionada
Outro ponto criticado pelo Ministério Público foi a suposta ausência de participação social adequada durante a tramitação da lei. Conforme o órgão, apesar da Mensagem nº 071/2023 do Executivo mencionar audiências públicas e debates, foram realizadas apenas quatro reuniões ao longo de quase um ano, sem registros específicos sobre a alteração dos limites de altura, comprometendo a transparência do processo.
Por Paraíba Master